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NOTA PÚBLICA

A defesa técnica do grupo Agro Pagamentos S/A e do Sr. Ruy Rodrigues Santos Filho destaca publicamente que, diferente de iminente abordagem em matéria jornalística, o banco Agro sempre atuou regularmente no mercado como uma fintech, em formato de banco digital white label com escritórios físicos pontuais de natureza estritamente administrativa, estabelecidos com o objetivo de facilitar o atendimento ao pequeno e médio produtor no manuseio das ferramentas tecnológicas e de propiciar interface direta e pessoal.

A atuação da empresa sempre se deu a partir de mecanismos legais reconhecidos como, por exemplo, “Banking as a Service (BaaS)” e “Credit as a Service (CaaS)”, ou seja, banco e crédito como serviços, em que diversas APIs são integradas numa única plataforma e disponibilizadas para clientes em nichos de negócios, num arranjo corporativo em parceria com diversas instituições devidamente autorizadas pelos pertinentes órgãos regulatórios e apropriada governança institucional.

Nessa modalidade corporativa, não há qualquer ingerência na manutenção de valores em contas abertas por clientes, na medida que os recursos são devidamente custodiados nas instituições integradas por APIs nas plataformas fintechs e não são por esta gerenciados. Trata a notícia, portanto, de suposto golpe impossível e impraticável – acusação energicamente refutada por esta defesa técnica.

A matéria jornalística confunde deliberadamente disputas no contexto de relações societárias e de contratos corporativos complexos, que foram submetidos e estão sendo conduzidos e discutidos com ampla defesa e contraditório na esfera correta judicial, com supostos golpes a clientes – o que nunca ocorreu. Não há clientes lesados no banco Agro.

Imbróglios de natureza societária e corporativa, a envolver interesses financeiros e pontos de vista antagônicos, além de detalhes de governança sob cláusula de sigilo e confidencialidade e assuntos de natureza personalíssima, não devem ser pauta de discussão pública de forma fria por notas e releases, esfera inapropriada muitas vezes utilizada como estratégia espúria por partes adversárias.

O banco Agro nasceu, tal como diversos outros bancos digitais existentes no mercado, para atuar em nicho mercadológico com estrutura integrada para facilitar negócios de pequenos e médios produtores. No caso citado na matéria, a empresa esclarece que vislumbrou no programa Rota da Fruticultura a oportunidade de apoiar produtores que, muitas vezes, são invisíveis, de pouco interesse ou incompreendidos no mercado por instituições tradicionais.

Por isso, a empresa atuou a partir da metodologia supracitada “Credit as a Service (CaaS)” para, como ente externo, simplificar a análise de pedidos de apoio de produtores afetos ao programa e subsidiar seus projetos e, na prática, seus sonhos e empreendimentos. Assim sendo, impossível aplicar golpe num contexto como tal, na medida que valores seriam disponibilizados aos produtores e não recebidos pela empresa – que esta, sim, estaria sujeita a potenciais atrasos e pendências de pagamentos de parcelas do financiamento. Não há dinheiro da Codevasf ou de qualquer órgão, tampouco movimento de recursos de clientes.

Sobre processos pessoais relacionados de forma deturpada ao Sr. Ruy – que é empresário e bacharel em Direito, com boa parte da família no exercício regular da advocacia – tratam-se de situações que, em maioria, já foram resolvidas em seu benefício, tendo em vista a existência de longa perseguição por parte de stalker profissional e rede de pessoas com interesses escusos, ameaças pessoais e intuitos financeiros. Não há prática de estelionato ou qualquer tipo crime. Os casos estão sendo observados, defendidos e tratados na esfera devida: a judicial. Inclusive, com reconhecimentos da justiça no sentido da apropriada esfera cível – e não a criminal – e com acordos performados e homologados. E mais: com a justiça se debruçando e garantindo a verdade real dos fatos, contrária aos interesses dos seus algozes.

A defesa técnica nega que o Sr. Ruy tenha sido preso em janeiro e solto após o pagamento de fiança em fevereiro. E registra com veemência: questões judicias se resolvem na justiça. Acusações precisam ser analisadas com a máxima garantia da ampla defesa e contraditório e sem quaisquer conclusões precipitadas. É assim num Estado Democrático de Direito.

Por fim, a empresa confia no sistema de justiça brasileiro e reitera o inegociável compromisso com a regularidade legal das suas atividades e operações, a partir do oferecimento de soluções digitais, tecnológicas e inovadoras em produtos e serviços para o desenvolvimento do produtor rural e do ecossistema do agronegócio.

Brasília – DF, 18 de abril de 2024

Sóstenes Marchezine

Advogado

OAB/DF 44.267

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